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Jurisprudência


STJ 2014.00.36260-4 201400362604

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Data da Publicação : 09/06/2016
Classe/Assunto : AIRMS - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 45013
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED EMC:000041 ANO:2003 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00037 INC:00011 ..REF:
Sucessivos : AgInt no RMS 46578 MG 2014/0244331-4 Decisão:23/08/2016 DJE DATA:05/09/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:09/06/2016 ..DTPB:
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