STJ 2014.00.36260-4 201400362604
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Benedito Gonçalves e
Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Data da Publicação
:
09/06/2016
Classe/Assunto
:
AIRMS - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 45013
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
REGINA HELENA COSTA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED EMC:000041 ANO:2003
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00037 INC:00011
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no RMS 46578 MG 2014/0244331-4 Decisão:23/08/2016
DJE DATA:05/09/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:09/06/2016
..DTPB:
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