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Jurisprudência


STJ 2014.00.37970-0 201400379700

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Nancy Andrighi e Raul Araújo. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Data da Publicação : 18/11/2016
Classe/Assunto : EDRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1439163
Órgão Julgador : SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : MARCO BUZZI
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] o instituto do 'amicus curiae' não é servível para os fins de intervenção no feito com a oposição de embargos de declaração, uma vez que tal atuação é permitida somente para dotar a controvérsia jurídica com mais fundamentos e não para a representação ou defesa de interesses". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C PAR:00004 ..REF: LEG:FED RES:000008 ANO:2008 ART:00003 (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ) ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:18/11/2016 ..DTPB:
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