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Jurisprudência


STJ 2014.00.38997-1 201400389971

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Herman Benjamin e Assusete Magalhães, e, ocasionalmente, O Sr. Ministro Francisco Falcão.

Data da Publicação : 21/09/2017
Classe/Assunto : AINTCC - AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - 132621
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00004 ..REF:
Sucessivos : AgInt nos EAREsp 691881 RS 2015/0083576-4 Decisão:25/10/2017 DJE DATA:30/10/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:21/09/2017 ..DTPB:
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