STJ 2014.00.41258-8 201400412588
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA
DE COBERTURA DE MATERIAL ESSENCIAL À REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. DANO
MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. INVIABILIDADE.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. "A recusa indevida/injustificada do plano de saúde em proceder à
cobertura financeira de material essencial ao êxito de procedimento
cirúrgico coberto enseja reparação a título de dano moral, por
agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito
do usuário, já combalido pela própria doença" (cf. AgInt no REsp
1.614.203/RJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 04/09/2017).
2. Somente é possível a revisão do montante da indenização a título
de danos morais nas hipóteses em que o quantum fixado na origem for
exorbitante ou irrisório, o que, no entanto, não ocorreu no caso em
exame. A indenização, arbitrada em R$ 10.000,00, não é exorbitante
nem desproporcional aos danos sofridos pelo recorrido, que teve
negado indevidamente o fornecimento de material essencial à
realização de procedimento cirúrgico.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1122763 2017.01.47444-6, LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:09/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA
DE COBERTURA DE MATERIAL ESSENCIAL À REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. DANO
MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. INVIABILIDADE.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. "A recusa indevida/injustificada do plano de saúde em proceder à
cobertura financeira de material essencial ao êxito de procedimento
cirúrgico coberto enseja reparação a título de dano moral, por
agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito
do usuário, já combalido pela própria doença" (cf. AgInt no REsp
1.614.203/RJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 04/09/2017).
2. Somente é possível a revisão do montante da indenização a título
de danos morais nas hipóteses em que o quantum fixado na origem for
exorbitante ou irrisório, o que, no entanto, não ocorreu no caso em
exame. A indenização, arbitrada em R$ 10.000,00, não é exorbitante
nem desproporcional aos danos sofridos pelo recorrido, que teve
negado indevidamente o fornecimento de material essencial à
realização de procedimento cirúrgico.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1122763 2017.01.47444-6, LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:09/02/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
09/02/2018
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1438321
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
NANCY ANDRIGHI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA
..INDE:
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1616440 RJ 2016/0195415-9 Decisão:06/02/2018
DJE DATA:23/02/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1697024 SP 2017/0227511-9 Decisão:06/02/2018
DJE DATA:20/02/2018
..SUCE:
AgInt nos EDcl no REsp 1442237 SC 2013/0282182-1
Decisão:06/02/2018
DJE DATA:19/02/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:09/02/2018
..DTPB:
Mostrar discussão