STJ 2014.00.43758-3 201400437583
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) -
PLANO DE SAÚDE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, RECONSIDERANDO DELIBERAÇÃO
DA PRESIDÊNCIA DO STJ ACERCA DA INTEMPESTIVIDADE, DE PLANO, NEGOU
PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido
de que a impugnação, no agravo, de capítulos autônomos da decisão
recorrida apenas induz a preclusão das matérias não impugnadas. 2. A
modificação da jurisprudência, por não se tratar de alteração
normativa, aplica-se imediatamente aos recursos pendentes de
julgamento, circunstância que não contraria a segurança jurídica. 3.
Não é possível à seguradora eximir-se do dever de pagamento da
cobertura securitária sob a alegação de omissão de informações por
parte do segurado, se dele não exigiu exames médicos prévios à
contratação do seguro e não comprovou a má-fé. Precedentes.
Incidência da Súmula 83/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AAINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 944954 2016.01.73775-1, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:22/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) -
PLANO DE SAÚDE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, RECONSIDERANDO DELIBERAÇÃO
DA PRESIDÊNCIA DO STJ ACERCA DA INTEMPESTIVIDADE, DE PLANO, NEGOU
PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido
de que a impugnação, no agravo, de capítulos autônomos da decisão
recorrida apenas induz a preclusão das matérias não impugnadas. 2. A
modificação da jurisprudência, por não se tratar de alteração
normativa, aplica-se imediatamente aos recursos pendentes de
julgamento, circunstância que não contraria a segurança jurídica. 3.
Não é possível à seguradora eximir-se do dever de pagamento da
cobertura securitária sob a alegação de omissão de informações por
parte do segurado, se dele não exigiu exames médicos prévios à
contratação do seguro e não comprovou a má-fé. Precedentes.
Incidência da Súmula 83/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AAINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 944954 2016.01.73775-1, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:22/11/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF
5ª Região), Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti e Antonio
Carlos Ferreira (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
22/11/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 481075
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
MARCO BUZZI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00055 ART:00102 INC:00003
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000211
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:22/11/2017
..DTPB:
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