STJ 2014.00.47496-8 201400474968
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgar improcedente a ação
rescisória, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Benedito Gonçalves (Revisor), Assusete Magalhães, Sérgio
Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Francisco Falcão e
Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
ocasionalmente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Sustentou, oralmente, o Dr. José Sérgio da Silva Cristóvam, pelo
autor.
Data da Publicação
:
18/04/2018
Classe/Assunto
:
AR - AÇÃO RESCISÓRIA - 5340
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
OG FERNANDES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:007377 ANO:1985
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000343
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00485 INC:00005
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:18/04/2018
..DTPB:
Mostrar discussão