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Jurisprudência


STJ 2014.00.48797-1 201400487971

Ementa
..EMEN: ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ANATEL. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA DEFINIDA EM RECURSO REPETITIVO. 1. "Litisconsorte é parte, e não terceiro, na relação processual. Assim, para legitimar-se como litisconsorte é indispensável, antes de mais nada, legitimar-se como parte. Em nosso sistema, salvo nos casos em que a lei admite a legitimação extraordinária por substituição processual, só é parte legítima para a causa quem, em tese, figura como parte na relação de direito material nela deduzida", desse modo, "O exercício do poder normativo ou controlador ou de polícia ou de concedente de serviços públicos, pelos entes estatais, não transforma tais entes em partes nas relações de direito material estabelecidas pelos destinatários das normas por eles editadas, ou pelas entidades por eles fiscalizadas ou pelas empresas titulares de concessões ou autorizações por eles expedidas" (REsp 1.061.343/PB, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 21/8/2008). 2. Nessa linha de raciocínio, esta Corte tem asseverado que a ação civil pública em que se discute relação contratual entre particular e a concessionária de serviços de telefonia não atinge a órbita jurídica da agência reguladora, que poderá participar da demanda como amicus curiae, para verificar a legalidade da prática. Precedentes: AgRg no REsp 1570188/PE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda turma, DJe 16/3/2016; REsp 700.206/MG, Relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 19/3/2010. 3. No caso, a irregularidade do serviço é imputada somente à concessionária de telefonia, em face da ausência de disponibilização de telefonia fixa em determinada localidade, o que afasta a necessidade de a ANATEL figurar como litisconsorte passiva necessária 4. Agravo interno a que se nega provimento. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1513395 2015.00.23380-0, SÉRGIO KUKINA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:23/06/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 23/06/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1440972
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 ' ART:00932 INC:00003 ART:01021 PAR:00001 PAR:00004 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1504382 PR 2014/0318527-6 Decisão:12/12/2017 DJE DATA:02/02/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 891933 SP 2016/0098080-0 Decisão:14/11/2017 DJE DATA:20/11/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 949096 SP 2016/0179932-2 Decisão:14/11/2017 DJE DATA:20/11/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1107971 SP 2017/0130994-4 Decisão:09/11/2017 DJE DATA:23/11/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1130440 SC 2017/0162719-3 Decisão:09/11/2017 DJE DATA:23/11/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1608872 SP 2016/0163403-0 Decisão:07/11/2017 DJE DATA:13/11/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1613932 SP 2016/0184912-0 Decisão:07/11/2017 DJE DATA:13/11/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1633571 SP 2016/0275170-3 Decisão:07/11/2017 DJE DATA:13/11/2017 ..SUCE: AgInt no AgInt no AREsp 971326 SP 2016/0221878-4 Decisão:19/10/2017 DJE DATA:27/10/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1094410 SP 2017/0099463-7 Decisão:19/10/2017 DJE DATA:27/10/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 848112 RS 2016/0013910-0 Decisão:10/10/2017 DJE DATA:23/10/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1097879 RS 2017/0105056-8 Decisão:10/10/2017 DJE DATA:23/10/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1125570 SC 2017/0160592-7 Decisão:10/10/2017 DJE DATA:23/10/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 937818 DF 2016/0160597-2 Decisão:26/09/2017 DJE DATA:10/10/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 944285 SP 2016/0172751-5 Decisão:26/09/2017 DJE DATA:10/10/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 955720 RJ 2016/0193093-5 Decisão:26/09/2017 DJE DATA:10/10/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 977705 BA 2016/0233343-2 Decisão:26/09/2017 DJE DATA:10/10/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 985575 SP 2016/0246820-4 Decisão:26/09/2017 DJE DATA:10/10/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1005080 SP 2016/0280729-4 Decisão:26/09/2017 DJE DATA:10/10/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1012325 SP 2016/0293898-5 Decisão:26/09/2017 DJE DATA:10/10/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 819930 SP 2015/0283259-4 Decisão:21/09/2017 DJE DATA:29/09/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 967117 DF 2016/0213473-0 Decisão:21/09/2017 DJE DATA:25/09/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1026631 SP 2016/0316921-0 Decisão:21/09/2017 DJE DATA:25/09/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1069427 ES 2017/0056470-5 Decisão:19/09/2017 DJE DATA:29/09/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 993709 SP 2016/0260832-8 Decisão:22/08/2017 DJE DATA:06/09/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 776814 RS 2015/0224508-1 Decisão:17/08/2017 DJE DATA:31/08/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 786662 MG 2015/0244998-5 Decisão:17/08/2017 DJE DATA:01/09/2017 ..SUCE: AgInt na TutPrv no AREsp 823381 MG 2015/0307778-9 Decisão:15/08/2017 REPDJE DATA:23/10/2017 DJE DATA:29/08/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 733842 RS 2015/0153790-8 Decisão:15/08/2017 DJE DATA:22/08/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 762108 SP 2015/0195724-9 Decisão:15/08/2017 DJE DATA:22/08/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 873945 RJ 2016/0052670-9 Decisão:08/08/2017 DJE DATA:17/08/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 988832 CE 2016/0252308-3 Decisão:08/08/2017 DJE DATA:15/08/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 835533 DF 2015/0323768-1 Decisão:03/08/2017 DJE DATA:21/08/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1540017 RS 2015/0151000-8 Decisão:03/08/2017 DJE DATA:17/08/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 625335 RJ 2014/0328074-0 Decisão:27/06/2017 DJE DATA:02/08/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 829359 RJ 2015/0318159-3 Decisão:27/06/2017 DJE DATA:30/06/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 893339 SP 2016/0081580-3 Decisão:27/06/2017 DJE DATA:30/06/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1002922 SC 2016/0277147-8 Decisão:27/06/2017 DJE DATA:01/08/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1007884 PR 2015/0178431-9 Decisão:27/06/2017 DJE DATA:01/08/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1063333 SC 2017/0044979-1 Decisão:27/06/2017 DJE DATA:02/08/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1073633 SC 2017/0066811-0 Decisão:27/06/2017 DJE DATA:02/08/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1463532 SP 2014/0154738-0 Decisão:27/06/2017 DJE DATA:02/08/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 457745 MS 2013/0422536-0 Decisão:13/06/2017 DJE DATA:22/06/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:23/06/2017 ..DTPB:
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