STJ 2014.00.50717-2 201400507172
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, prosseguindo no julgamento, após a renovação dos votos
anteriormente proferidos e o voto desempate do Sr. Ministro Lázaro
Guimarães, decide a Terceira Turma, por maioria, dar parcial
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Ricardo Villas Bôas Cueva, que lavrará o acórdão. Votaram vencidos
os Srs. Ministros Nancy Andrighi e Marco Aurélio Bellizze
(Presidente). Votaram com o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Lázaro Guimarães.
Impedido o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Data da Publicação
:
05/06/2018
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1724719
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
NANCY ANDRIGHI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o quadro fático delineado pelas instâncias ordinárias
permite nova valoração jurídica, não sendo caso de incidência das
Súmulas nºs 5 e 7/STJ".
..INDE:
(VOTO VENCIDO EM PARTE) (MIN. NANCY ANDRIGHI)
"[...] segundo o Tribunal estadual, as condutas imputadas às
recorrentes foram fundamentais para a ocorrência de prejuízo à
instituição financeira, levando à sua falência.
[...] as alegações das recorrentes no sentido de que eventuais
prejuízos causados à instituição financeira falida não podem ser
atribuídos a elas, pois a operação pactuada afigurou-se hígida,
esbarram igualmente no óbice da Súmula 7/STJ, pois sua análise
exigiria o revolvimento do acervo probatório dos autos,
circunstância vedada a esta Corte Superior".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007
..REF:
LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:00189 ART:00206 PAR:00003 INC:00005 ART:00944
PAR:ÚNICO
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:05/06/2018
..DTPB:
Mostrar discussão