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Jurisprudência


STJ 2014.00.50717-2 201400507172

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, prosseguindo no julgamento, após a renovação dos votos anteriormente proferidos e o voto desempate do Sr. Ministro Lázaro Guimarães, decide a Terceira Turma, por maioria, dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que lavrará o acórdão. Votaram vencidos os Srs. Ministros Nancy Andrighi e Marco Aurélio Bellizze (Presidente). Votaram com o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Lázaro Guimarães. Impedido o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Data da Publicação : 05/06/2018
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1724719
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : NANCY ANDRIGHI
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] o quadro fático delineado pelas instâncias ordinárias permite nova valoração jurídica, não sendo caso de incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ". ..INDE: (VOTO VENCIDO EM PARTE) (MIN. NANCY ANDRIGHI) "[...] segundo o Tribunal estadual, as condutas imputadas às recorrentes foram fundamentais para a ocorrência de prejuízo à instituição financeira, levando à sua falência. [...] as alegações das recorrentes no sentido de que eventuais prejuízos causados à instituição financeira falida não podem ser atribuídos a elas, pois a operação pactuada afigurou-se hígida, esbarram igualmente no óbice da Súmula 7/STJ, pois sua análise exigiria o revolvimento do acervo probatório dos autos, circunstância vedada a esta Corte Superior". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 ..REF: LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00189 ART:00206 PAR:00003 INC:00005 ART:00944 PAR:ÚNICO ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:05/06/2018 ..DTPB:
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