STJ 2014.00.51888-6 201400518886
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares
da Fonseca, Ribeiro Dantas, Lázaro Guimarães (Desembargador
convocado do TRF 5ª Região) e Felix Fischer votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
09/03/2016
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 483662
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
JORGE MUSSI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00112 INC:00001
..REF:
LEG:FED SUM:******
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
..REF:
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 1035813 DF 2016/0335967-0 Decisão:22/05/2018
DJE DATA:30/05/2018
..SUCE:
AgRg no REsp 1569388 SP 2015/0300686-7 Decisão:16/08/2016
DJE DATA:24/08/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:09/03/2016
..DTPB:
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