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Jurisprudência


STJ 2014.00.54624-9 201400546249

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. EX-EMPREGADO. PERMANÊNCIA. CUSTEIO DIRETO. QUESTÃO OMISSA. RELEVÂNCIA RECONHECIDA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que o direito do ex-empregado de permanecer com a assistência do plano de saúde coletivo condiciona-se, dentre outros requisitos, ao custeio direto ao plano de saúde quando em atividade, não constituindo salário indireto o custeio integral pelo ex-empregador. Precedentes. 2. Questão imprescindível ao julgamento da causa cuja não apreciação viola a norma de regência dos embargos de declaração. 3. Agravo interno a que se dá parcial provimento para cassar o acórdão de embargos de declaração. ..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 754641 2015.01.88426-3, MARIA ISABEL GALLOTTI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:27/02/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com atribuição de efeitos infringentes, para, sanando a omissão, reformar a decisão que julgou prejudicado o recurso e, por conseguinte, dar provimento ao agravo e determinar sua autuação como recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 26/02/2018
Classe/Assunto : EAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 488478
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO)
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Fonte da publicação : DJE DATA:26/02/2018 ..DTPB:
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