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Jurisprudência


STJ 2014.00.57335-9 201400573359

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 13/06/2016
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1442224
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Tipo : Acórdão
Indexação : "Em relação à suposta ocorrência de crime tentado - importação ilegal de insumos para a produção de maconha -, concluo, da atenta leitura dos autos, que não há dúvidas acerca da consumação do delito, porquanto as sementes se encontravam com destino certo, qual seja, o endereço da residência do agravante, ou seja, em não havendo dúvidas acerca do lugar da consumação do delito, da leitura do caput do art. 70 do CPP, torna-se óbvia a definição da competência para o processamento e julgamento do feito [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00001 INC:00001 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000126 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 ..REF: LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00034 INC:00018 LET:C ..REF:
Sucessivos : EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1356130 GO 2012/0252569-2 Decisão:11/10/2016 DJE DATA:28/10/2016 ..SUCE: EDcl no AgRg no REsp 1572333 SC 2015/0308179-9 Decisão:27/09/2016 DJE DATA:13/10/2016 ..SUCE: EDcl no AgRg no REsp 1582385 SC 2016/0043868-0 Decisão:27/09/2016 DJE DATA:13/10/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:13/06/2016 ..DTPB:
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