STJ 2014.00.59620-8 201400596208
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, conheceu em parte
do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."
Data da Publicação
:
17/11/2016
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1442942
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
HERMAN BENJAMIN
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a reunião de mais de uma competência no mesmo título não
equivale a agregar em único valor débitos originários de exercícios
distintos [...]"
..INDE:
"[...] é legítima a aplicação da Taxa Selic, 'não devendo a
mesma, entretanto, ser cumulada com qualquer outro índice de
correção monetária'".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Sucessivos
:
REsp 1762609 SP 2018/0201958-5 Decisão:23/10/2018
DJE DATA:19/11/2018
..SUCE:
REsp 1722669 SP 2017/0250113-8 Decisão:15/03/2018
DJE DATA:16/11/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:17/11/2016
..DTPB:
Mostrar discussão