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Jurisprudência


STJ 2014.00.59620-8 201400596208

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data da Publicação : 17/11/2016
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1442942
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a reunião de mais de uma competência no mesmo título não equivale a agregar em único valor débitos originários de exercícios distintos [...]" ..INDE: "[...] é legítima a aplicação da Taxa Selic, 'não devendo a mesma, entretanto, ser cumulada com qualquer outro índice de correção monetária'". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Sucessivos : REsp 1762609 SP 2018/0201958-5 Decisão:23/10/2018 DJE DATA:19/11/2018 ..SUCE: REsp 1722669 SP 2017/0250113-8 Decisão:15/03/2018 DJE DATA:16/11/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:17/11/2016 ..DTPB:
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