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Jurisprudência


STJ 2014.00.61368-0 201400613680

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "Prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista da Sra. Ministra Diva Malerbi, acompanhando a divergência inaugurada pelo Sr. Ministro Herman Benjamin, dando parcial provimento ao agravo regimental, a Turma, por maioria, deu parcial provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Herman Benjamin, que lavrará o acórdão. Vencido o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques." Votaram com o Sr. Ministro Herman Benjamin as Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região). Impedido o Sr. Ministro Humberto Martins.

Data da Publicação : 23/05/2016
Classe/Assunto : AARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1443088
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 ..REF:
Sucessivos : AgRg no AgRg no REsp 1443088 SP 2014/0061368-0 Decisão:10/03/2016 DJE DATA:23/05/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:23/05/2016 ..DTPB:
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