main-banner

Jurisprudência


STJ 2014.00.61731-7 201400617317

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

Data da Publicação : 29/02/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 290916
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00107 INC:00004 ART:00109 INC:00003 ART:00115 ART:00117 INC:00004 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:29/02/2016 ..DTPB:
Mostrar discussão