STJ 2014.00.62345-0 201400623450
..EMEN:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIAS. PRETENSÃO.
REDISCUSSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA. ART.
525, I, DO CPC/73. CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS. IRRELEVÂNCIA. CERTIDÃO.
NÃO CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA. INOVAÇÃO. EMBARGOS
REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA.
1. Os embargos de declaração são recurso de rígidos contornos
tendentes a sanar vícios de omissão, contradição obscuridade ou erro
material, os quais não se prestam à rediscussão do julgado.
2. "Nos termos da jurisprudência desta Casa, a ausência de peça
obrigatória na formação do agravo não constante dos autos originais
deverá ser atestada por certidão emitida pelo órgão competente, não
bastando a alegação de juntada de cópia integral dos autos." (AgRg
no AREsp 599.253/MG, Relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,
julgado em 12/5/2015, DJe 18/5/2015).
3. A ilegitimidade ativa para o cumprimento de sentença é questão
não levantada anteriormente, que por tal razão não pode ser
conhecida neste momento.
4. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa, nos
termos do artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
..EMEN:(EAINTARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 561537 2014.02.00159-0, MARIA ISABEL GALLOTTI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIAS. PRETENSÃO.
REDISCUSSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA. ART.
525, I, DO CPC/73. CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS. IRRELEVÂNCIA. CERTIDÃO.
NÃO CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA. INOVAÇÃO. EMBARGOS
REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA.
1. Os embargos de declaração são recurso de rígidos contornos
tendentes a sanar vícios de omissão, contradição obscuridade ou erro
material, os quais não se prestam à rediscussão do julgado.
2. "Nos termos da jurisprudência desta Casa, a ausência de peça
obrigatória na formação do agravo não constante dos autos originais
deverá ser atestada por certidão emitida pelo órgão competente, não
bastando a alegação de juntada de cópia integral dos autos." (AgRg
no AREsp 599.253/MG, Relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,
julgado em 12/5/2015, DJe 18/5/2015).
3. A ilegitimidade ativa para o cumprimento de sentença é questão
não levantada anteriormente, que por tal razão não pode ser
conhecida neste momento.
4. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa, nos
termos do artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
..EMEN:(EAINTARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 561537 2014.02.00159-0, MARIA ISABEL GALLOTTI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/06/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "Prosseguindo-se no julgamento, após o
voto-vista regimental do Sr. Ministro Herman Benjamin e a
retificação de voto do Sr. Ministro Mauro Campbell Marques, a Turma,
por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos
do voto do Sr. Ministro-Relator."
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães
(Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a.
Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
17/03/2017
Classe/Assunto
:
ROMS - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 45230
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
HERMAN BENJAMIN
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que o
cálculo das vantagens pecuniárias deve ser realizado sobre o
vencimento básico do cargo efetivo, desconsiderando-se todas as
demais vantagens do cargo, de natureza temporária ou permanente, sob
pena de escalonamento de vantagem geradora de efeito cascata, que
onera ilegalmente os cofres públicos".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00469 INC:00001
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00037 INC:00014
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:17/03/2017
..DTPB:
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