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Jurisprudência


STJ 2014.00.66621-4 201400666214

Ementa
..EMEN: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ. RECURSO DESPROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento jurídico pátrio. Precedentes. Recurso desprovido. ..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, deferiu o pedido de homologação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Felix Fischer, Francisco Falcão e Raul Araújo. Convocado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Data da Publicação : 27/06/2018
Classe/Assunto : SEC - SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA - 11643
Órgão Julgador : CORTE ESPECIAL
Relator(a) : NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a dispensa da homologação da sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça que trata o art. 961, § 5o. do CPC/2015 somente ocorrerá nos casos de divórcio consensual simples ou puro, ou seja, quando a sentença alienígena tratar apenas, e tão somente, da dissolução do vínculo matrimonial. De forma diversa, se a hipótese for de divórcio consensual qualificado, assim considerado aquele que a sentença também envolver disposição sobre guarda de filhos, alimentos ou partilha de bens, a homologação da sentença continuará sendo imprescindível". ..INDE: "Nos termos dos arts. 15 e 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, art. 963 do CPC/2015 e arts. 216-C, 216-D e 216-F do RISTJ, que, atualmente, disciplinam o procedimento de Homologação de Sentença Estrangeira, constituem requisitos indispensáveis ao deferimento da homologação, os seguintes: i) instrução da petição inicial com o original ou cópia autenticada da decisão homologanda e de outros documentos indispensáveis, devidamente traduzidos por tradutor oficial ou juramentado no Brasil e chancelados pela autoridade consular brasileira; ii) haver a sentença sido proferida por autoridade competente; iii) terem as partes sido regularmente citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia; iv) ter a sentença transitado em julgado; v) não ofender a soberania, a dignidade da pessoa humana e/ou ordem pública". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED PRT:000053 ANO:2016 ART:00001 PAR:00003 (CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA) ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00961 PAR:00005 ART:00963 ..REF: LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:0216C ART:0216D ART:0216F ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:27/06/2018 ..DTPB:
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