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Jurisprudência


STJ 2014.00.67161-4 201400671614

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente) e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.

Data da Publicação : 12/04/2016
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1570451
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo : Acórdão
Indexação : "Com fulcro na Súmula 258/STJ, sabe-se que a nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou. Entretanto, tal característica não extingue o negócio jurídico que deu origem ao título, mantendo este sua natureza jurídica de garantia de dívida contratual. Assim, por não ter sido demonstrada qualquer nulidade frente ao negócio jurídico principal, tal não existe no secundário, sendo preservada então, a liquidez e exigibilidade do título objeto da controvérsia, salvaguardando inclusive os direitos de terceiro de boa-fé". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000258 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:12/04/2016 ..DTPB:
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