STJ 2014.00.67161-4 201400671614
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente) e Moura Ribeiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Data da Publicação
:
12/04/2016
Classe/Assunto
:
AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1570451
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"Com fulcro na Súmula 258/STJ, sabe-se que a nota promissória
vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em
razão da iliquidez do título que a originou. Entretanto, tal
característica não extingue o negócio jurídico que deu origem ao
título, mantendo este sua natureza jurídica de garantia de dívida
contratual.
Assim, por não ter sido demonstrada qualquer nulidade frente ao
negócio jurídico principal, tal não existe no secundário, sendo
preservada então, a liquidez e exigibilidade do título objeto da
controvérsia, salvaguardando inclusive os direitos de terceiro de
boa-fé".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:******
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000258
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:12/04/2016
..DTPB:
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