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Jurisprudência


STJ 2014.00.67485-8 201400674858

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 23/05/2017
Classe/Assunto : EDARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 493153
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : GURGEL DE FARIA
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Sucessivos : EDcl no AgInt no AgInt no AgInt no AREsp 793325 SP 2015/0237046-9 Decisão:02/10/2018 DJE DATA:05/11/2018 ..SUCE: EDcl no AgRg no REsp 1508540 BA 2014/0335745-1 Decisão:24/10/2017 DJE DATA:19/12/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:23/05/2017 ..DTPB:
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