STJ 2014.00.67522-5 201400675225
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO.
INÉPCIA DA DENÚNCIA. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DOS FATOS. I - Os
fundamentos do v. acórdão recorrido não destoam da jurisprudência
firmada sobre a matéria no âmbito desta Corte Superior, no sentido
de que não se considera inepta ou destituída de justa causa a
denúncia quando nela forem descritas as condutas delituosas, com
suas circunstâncias delitivas imputadas ao acusado, de maneira que
seja permitido o exercício dos direitos constitucionais ao
contraditório e à ampla defesa.
II - No caso destes autos, a inicial acusatória narra o fato
delituoso atribuído à parte agravante, consistente na destinação
diversa da devida a terras adquiridas com recursos do Fundo de
Terras e Reforma Agrária, conduta esta que teria gerado um prejuízo
à União, tipificando o crime de estelionato.
Agravo regimental desprovido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1012493 2016.02.93500-8, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO.
INÉPCIA DA DENÚNCIA. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DOS FATOS. I - Os
fundamentos do v. acórdão recorrido não destoam da jurisprudência
firmada sobre a matéria no âmbito desta Corte Superior, no sentido
de que não se considera inepta ou destituída de justa causa a
denúncia quando nela forem descritas as condutas delituosas, com
suas circunstâncias delitivas imputadas ao acusado, de maneira que
seja permitido o exercício dos direitos constitucionais ao
contraditório e à ampla defesa.
II - No caso destes autos, a inicial acusatória narra o fato
delituoso atribuído à parte agravante, consistente na destinação
diversa da devida a terras adquiridas com recursos do Fundo de
Terras e Reforma Agrária, conduta esta que teria gerado um prejuízo
à União, tipificando o crime de estelionato.
Agravo regimental desprovido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1012493 2016.02.93500-8, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
01/08/2017
Classe/Assunto
:
EAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 491276
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
RIBEIRO DANTAS
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:01/08/2017
..DTPB:
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