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Jurisprudência


STJ 2014.00.67804-1 201400678041

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, prosseguindo no julgamento após o voto-vista regimental do Sr. Ministro Relator dando provimento ao recurso, e os votos dos Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz no mesmo sentido, por unanimidade, dar provimento ao recurso em habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Data da Publicação : 03/10/2016
Classe/Assunto : RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 46571
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : NEFI CORDEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] esta Corte admite o compartilhamento de informações obtidas pela Secretaria da Receita Federal, desde que não envolvam dados sigilosos [...]. Admite-se também que a Secretaria da Receita Federal do Brasil obtenha dados sigilosos sem prévia autorização judicial, desde que resguarde o sigilo das informações, que poderão ser utilizadas para instaurar procedimento administrativo tendente a verificar a existência de crédito tributário relativo a impostos e contribuições e para lançamento, no âmbito do procedimento fiscal [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LCP:000105 ANO:2001 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:03/10/2016 RBDTFP VOL.:00058 PG:00138 ..DTPB:
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