STJ 2014.00.74300-8 201400743008
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Benedito Gonçalves e
Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Data da Publicação
:
06/10/2016
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1446389
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
REGINA HELENA COSTA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00165 ART:00458 ART:00472 ART:00535
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1624107 RS 2013/0240497-6 Decisão:01/12/2016
DJE DATA:19/12/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 260299 SP 2012/0246548-1 Decisão:06/10/2016
DJE DATA:20/10/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 603477 RS 2014/0275398-9 Decisão:04/10/2016
DJE DATA:18/10/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:06/10/2016
..DTPB:
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