STJ 2014.00.74520-6 201400745206
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO
NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO.
1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos
referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras
que não envolvam recursos orçamentários.
2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado
pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às
mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de
privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da
Administração Pública.
3. O débito que pretende ser incluído no CADIN decorre da prestação
de serviço cuja natureza está entre as atividades econômicas
exercidas pela empresa pública que não se enquadra no conceito de
serviço público, pois não tem por escopo satisfazer necessidade
essencial ou secundária da coletividade.
Recurso especial improvido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1389949 2013.01.86572-7, HUMBERTO MARTINS, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/04/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO
NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO.
1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos
referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras
que não envolvam recursos orçamentários.
2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado
pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às
mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de
privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da
Administração Pública.
3. O débito que pretende ser incluído no CADIN decorre da prestação
de serviço cuja natureza está entre as atividades econômicas
exercidas pela empresa pública que não se enquadra no conceito de
serviço público, pois não tem por escopo satisfazer necessidade
essencial ou secundária da coletividade.
Recurso especial improvido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1389949 2013.01.86572-7, HUMBERTO MARTINS, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/04/2016
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Maria Thereza de Assis
Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og
Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Raul Araújo, Felix Fischer e Nancy Andrighi votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Data da Publicação
:
12/04/2016
Classe/Assunto
:
AREEARSP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 495966
Órgão Julgador
:
CORTE ESPECIAL
Relator(a)
:
LAURITA VAZ
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00035 ART:00093 INC:00009
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no RE no AgRg no AREsp 723548 SP 2015/0120578-3
Decisão:17/08/2016
DJE DATA:09/09/2016
..SUCE:
AgInt no RE no AgRg no AREsp 736654 SC 2015/0156175-8
Decisão:03/08/2016
DJE DATA:30/08/2016
..SUCE:
AgInt no RE nos EDcl no AgRg no REsp 1536911 PE 2015/0090106-0
Decisão:04/05/2016
DJE DATA:20/05/2016
..SUCE:
AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 556669 SC 2014/0189925-6
Decisão:06/04/2016
DJE DATA:11/05/2016
..SUCE:
AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 651857 SP 2015/0026327-9
Decisão:06/04/2016
DJE DATA:06/05/2016
..SUCE:
AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 703623 PE 2015/0101630-8
Decisão:06/04/2016
DJE DATA:06/05/2016
..SUCE:
AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 714868 PE 2015/0115576-0
Decisão:02/03/2016
DJE DATA:14/04/2016
..SUCE:
AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 728379 PE 2015/0143312-5
Decisão:02/03/2016
DJE DATA:14/04/2016
..SUCE:
AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 729071 PE 2015/0144092-5
Decisão:02/03/2016
DJE DATA:14/04/2016
..SUCE:
AgRg no RE nos EDcl nos EDcl no AREsp 496947 SC 2014/0073784-8
Decisão:02/03/2016
DJE DATA:12/04/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:12/04/2016
..DTPB:
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