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Jurisprudência


STJ 2014.00.76712-0 201400767120

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Seção, por unanimidade, julgou improcedente a reclamação e revogou a liminar anteriormente concedida, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e Napoleão Nunes Maia Filho. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.

Data da Publicação : 21/09/2016
Classe/Assunto : RCL - RECLAMAÇÃO - 17545
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00001 LET:F ..REF: LEG:FED LEI:008038 ANO:1990 ART:00013 ..REF: LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00187 ..REF: LEG:FED LEI:007596 ANO:1987 ..REF: LEG:FED PRT:000474 ANO:1987 (MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC) ..REF: LEG:FED LEI:008168 ANO:1991 (ANEXO II) ..REF: LEG:FED PAR:000335 ANO:2011 (ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - AGU) ..REF: LEG:FED PAR:000349 ANO:2011 (ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - AGU) ..REF: LEG:FED ONR:000004 ANO:2013 (MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - MPOG) ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:21/09/2016 ..DTPB:
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