STJ 2014.00.77932-5 201400779325
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por maioria, dar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva, que lavrará o acórdão. Vencido o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino. Votaram com o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva os
Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente) e Nancy Andrighi.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Data da Publicação
:
25/10/2016
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 498391
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO)
"[...] a alegação de irregularidade na representação processual
precluiu, na medida em que não foi alegada na primeira oportunidade
que cabia à parte alegá-la, ainda na instância ordinária".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000115
..REF:
LEG:FED ENU:****** ANO:****
***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
NUM:00001 NUM:00003
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00932 PAR:ÚNICO ART:01029 PAR:00003
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:25/10/2016
..DTPB:
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