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Jurisprudência


STJ 2014.00.78043-1 201400780431

Ementa
..EMEN: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DOS FATOS. I - Os fundamentos do v. acórdão recorrido não destoam da jurisprudência firmada sobre a matéria no âmbito desta Corte Superior, no sentido de que não se considera inepta ou destituída de justa causa a denúncia quando nela forem descritas as condutas delituosas, com suas circunstâncias delitivas imputadas ao acusado, de maneira que seja permitido o exercício dos direitos constitucionais ao contraditório e à ampla defesa. II - No caso destes autos, a inicial acusatória narra o fato delituoso atribuído à parte agravante, consistente na destinação diversa da devida a terras adquiridas com recursos do Fundo de Terras e Reforma Agrária, conduta esta que teria gerado um prejuízo à União, tipificando o crime de estelionato. Agravo regimental desprovido. ..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1012493 2016.02.93500-8, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/08/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento aos recursos especiais, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Dr(a). JOAQUIM PEREIRA DA COSTA JUNIOR, pela parte RECORRIDA: SPI AGROPECUÁRIA - SISTEMA DE PRODUÇÃO INTEGRADA AGROPECUÁRIA DO TOCANTINS LTDA

Data da Publicação : 13/05/2016
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1447082
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEC:059566 ANO:1966 ART:00003 ART:00008 ART:00038 INC:00002 ..REF: LEG:FED LEI:004504 ANO:1964 ***** ET-64 ESTATUTO DA TERRA ART:00001 ART:00002 PAR:00001 ART:00092 PAR:00003 PAR:00004 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 ART:00170 ..REF: LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00421 ART:00422 ..REF:
Sucessivos : EDcl no REsp 1447082 TO 2014/0078043-1 Decisão:04/08/2016 DJE DATA:09/08/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:13/05/2016 ..DTPB:
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