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Jurisprudência


STJ 2014.00.79074-3 201400790743

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA. DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A simples afirmação, genérica, em Recurso Especial, de que foi observada a legislação que disciplina a imposição de multa por infração ambiental é insuficiente para combater o fundamento que, mediante análise concreta do acervo probatório, concluiu que o auto de infração é deficiente por não descrever as circunstâncias que foram valoradas para a respectiva quantificação. Incidência da Súmula 283/STF. 2. A revisão do valor da multa mantida pelo Tribunal de origem demanda incursão no acervo fático-probatório, vedado nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. ..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 594754 2014.02.57524-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:28/10/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1447355
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
Tipo : Acórdão
Indexação : "Conforme se verifica no art. 9º, § 4º, da Lei 6.830/1980, houve expressa diferenciação entre a garantia prestada na forma de depósito em dinheiro e as demais modalidades (aí inclusa a fiança bancária), pois 'somente o depósito em dinheiro faz cessar a responsabilidade pela atualização monetária e juros de mora'. Daí ser inadmissível, parece-me, a interpretação de que possuem o mesmo 'status' o depósito em dinheiro e a fiança bancária. A Lei 6.830/1980 e o Código Tributário Nacional em momento algum fazem essa equiparação. O fato de o art. 15, I, da LEF prever a possibilidade de substituição da penhora por depósito ou fiança bancária significa apenas que o bem constrito pode ser substituído por um ou por outro. Impossível, a partir da redação do mencionado dispositivo legal, afirmar genericamente que o dinheiro e a fiança bancária são rigorosamente equivalentes. Tampouco cabe, aqui, a interpretação literal adotada em arestos da Segunda Turma, método esse notoriamente criticado pela hermenêutica quando utilizado de forma isolada". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00620 ..REF: LEG:FED LEI:006830 ANO:1980 ***** LEF-80 LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS ART:00009 PAR:00004 ART:00011 ART:00015 INC:00001 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:17/10/2016 ..DTPB:
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