STJ 2014.00.82724-1 201400827241
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data da Publicação
:
08/11/2016
Classe/Assunto
:
RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 47009
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] deve-se observar, na fixação da competência,
inicialmente, as regras ordinárias relativas ao local e à matéria.
E, havendo mais de um juízo igualmente competente, aplica-se a
prevenção".
..INDE:
"[...] é firme o entendimento jurisprudencial desta Corte no
sentido de que, tratando-se de incompetência, inclusive absoluta, os
autos devem ser enviados ao juízo competente, que pode ratificar ou
não os atos decisórios".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00083
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:08/11/2016
..DTPB:
Mostrar discussão