main-banner

Jurisprudência


STJ 2014.00.82724-1 201400827241

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 08/11/2016
Classe/Assunto : RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 47009
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] deve-se observar, na fixação da competência, inicialmente, as regras ordinárias relativas ao local e à matéria. E, havendo mais de um juízo igualmente competente, aplica-se a prevenção". ..INDE: "[...] é firme o entendimento jurisprudencial desta Corte no sentido de que, tratando-se de incompetência, inclusive absoluta, os autos devem ser enviados ao juízo competente, que pode ratificar ou não os atos decisórios". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00083 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:08/11/2016 ..DTPB:
Mostrar discussão