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Jurisprudência


STJ 2014.00.87824-6 201400878246

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, A Terceirpor unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 10/02/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 504654
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] o acórdão recorrido se amolda à jurisprudência deste Superior Tribunal, firmada no sentido de que 'o prazo prescricional está submetido ao princípio da 'actio nata', segundo o qual a prescrição se inicia quando possível ao titular do direito reclamar contra a situação antijurídica' [...]". ..INDE:
Fonte da publicação : DJE DATA:10/02/2017 ..DTPB:
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