STJ 2014.00.87824-6 201400878246
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, A
Terceirpor unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo
Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura
Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
10/02/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 504654
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o acórdão recorrido se amolda à jurisprudência deste
Superior Tribunal, firmada no sentido de que 'o prazo prescricional
está submetido ao princípio da 'actio nata', segundo o qual a
prescrição se inicia quando possível ao titular do direito reclamar
contra a situação antijurídica' [...]".
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:10/02/2017
..DTPB:
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