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Jurisprudência


STJ 2014.00.91542-2 201400915422

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 05/09/2016
Classe/Assunto : EDRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1449713
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : SÉRGIO KUKINA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 ..REF:
Sucessivos : EDcl no REsp 1186787 MG 2010/0051549-5 Decisão:07/11/2017 DJE DATA:20/11/2017 ..SUCE: EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 274556 AL 2012/0269355-5 Decisão:14/02/2017 DJE DATA:23/02/2017 ..SUCE: EDcl no AgRg no REsp 1325078 DF 2011/0306790-4 Decisão:18/10/2016 DJE DATA:04/11/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:05/09/2016 ..DTPB:
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