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Jurisprudência


STJ 2014.00.92116-1 201400921161

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Data da Publicação : 10/04/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 505475
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : BENEDITO GONÇALVES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00004 PAR:00005 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1563759 SP 2015/0265720-8 Decisão:20/03/2018 DJE DATA:09/04/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1564075 SP 2015/0268334-5 Decisão:20/03/2018 DJE DATA:06/04/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1566190 SP 2015/0269060-3 Decisão:20/03/2018 DJE DATA:05/04/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:10/04/2017 ..DTPB:
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