STJ 2014.00.92583-5 201400925835
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs.
Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo
Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
11/05/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 293129
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
RIBEIRO DANTAS
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
Não há ofensa ao princípio do "non bis in idem" na utilização
da reincidência para aumentar a pena, assim como para afastar a
aplicação da causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei
de Drogas, conforme entendimento do STJ.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00042 ART:00057
..REF:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00400
..REF:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00059
..REF:
Sucessivos
:
HC 416314 MG 2017/0235579-0 Decisão:24/10/2017
DJE DATA:31/10/2017
..SUCE:
RHC 74983 ES 2016/0219430-5 Decisão:13/06/2017
DJE DATA:23/06/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:11/05/2017
..DTPB:
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