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Jurisprudência


STJ 2014.00.94092-8 201400940928

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 01/08/2017
Classe/Assunto : ADRESP - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1450693
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : RIBEIRO DANTAS
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008862 ANO:1994 ..REF: LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 8.862/1994) ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 ..REF:
Sucessivos : AgRg no REsp 1699727 SP 2017/0246829-4 Decisão:18/09/2018 DJE DATA:26/09/2018 ..SUCE: AgRg no REsp 1750703 MG 2018/0152319-8 Decisão:18/09/2018 DJE DATA:26/09/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1743701 SP 2018/0125330-6 Decisão:23/08/2018 DJE DATA:03/09/2018 ..SUCE: AgRg no REsp 1719444 SP 2018/0006823-0 Decisão:26/06/2018 DJE DATA:01/08/2018 ..SUCE: AgRg no REsp 1538061 RN 2015/0140873-1 Decisão:07/06/2018 DJE DATA:15/06/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:01/08/2017 ..DTPB:
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