STJ 2014.00.94752-1 201400947521
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa (Presidente) e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
02/08/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 511749
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que o
Tribunal de origem é soberano na análise das provas, podendo,
portanto, concluir pela necessidade ou desnecessidade da produção de
provas periciais, documentais e oitiva de testemunhas. Isso porque o
art. 130 do CPC/1973 consagra o princípio do livre convencimento
motivado, segundo o qual o magistrado fica habilitado a valorar,
livremente, as provas trazidas à demanda.[...]".
..INDE:
"[...] para atender ao requisito do prequestionamento, não
basta que o dispositivo legal, supostamente violado, seja suscitado
pelas partes interessadas, mas também se requer que seja objeto de
debate pelo Órgão Colegiado competente, elemento indispensável para
seguimento do Apelo Especial".
..INDE:
"[...] estando a decisão fundada na prova dos autos, impossível
se torna o confronto entre paradigmas e o acórdão recorrido, pois a
comprovação do pretendido dissenso reclama consideração sobre a
situação fática própria de cada julgamento".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00130 ART:00541 PAR:ÚNICO
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000211
..REF:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00255 PAR:00002
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00003 LET:C
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:02/08/2017
..DTPB:
Mostrar discussão