STJ 2014.00.98487-8 201400984878
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IMUNIDADE. ENTIDADE FILANTRÓPICA.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ.
1. O Tribunal regional consignou que a recorrida preenche os
requisitos para a obtenção da imunidade tributária. 2. Dessarte, a
pretensão do Fisco de desqualificar a atividade realizada pela
recorrida, para caracterizá-la como não sendo de assistência social
supõe reexame do contexto fático-probatório produzido nos autos, o
que esbarrar no óbice contido na Súmula 7 do STJ.
3. Recurso Especial não conhecido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1668905 2017.00.96472-4, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:30/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IMUNIDADE. ENTIDADE FILANTRÓPICA.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ.
1. O Tribunal regional consignou que a recorrida preenche os
requisitos para a obtenção da imunidade tributária. 2. Dessarte, a
pretensão do Fisco de desqualificar a atividade realizada pela
recorrida, para caracterizá-la como não sendo de assistência social
supõe reexame do contexto fático-probatório produzido nos autos, o
que esbarrar no óbice contido na Súmula 7 do STJ.
3. Recurso Especial não conhecido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1668905 2017.00.96472-4, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:30/06/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer em parte do recurso
e, nessa parte, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Data da Publicação
:
30/06/2017
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1451232
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
OG FERNANDES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00538 PAR:UNICO
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000282 SUM:000356
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:30/06/2017
..DTPB:
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