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Jurisprudência


STJ 2014.00.98755-6 201400987556

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA. DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A simples afirmação, genérica, em Recurso Especial, de que foi observada a legislação que disciplina a imposição de multa por infração ambiental é insuficiente para combater o fundamento que, mediante análise concreta do acervo probatório, concluiu que o auto de infração é deficiente por não descrever as circunstâncias que foram valoradas para a respectiva quantificação. Incidência da Súmula 283/STF. 2. A revisão do valor da multa mantida pelo Tribunal de origem demanda incursão no acervo fático-probatório, vedado nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. ..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 594754 2014.02.57524-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:28/10/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, preliminarmente, indeferir o pedido de retirada de pauta e no mérito, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 22/09/2016
Classe/Assunto : ROMS - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 45475
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : BENEDITO GONÇALVES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008666 ANO:1993 ***** LC-93 LEI DE LICITAÇÕES ART:00013 INC:00001 PAR:00001 ART:00022 PAR:00004 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00037 ..REF: LEG:FED LEI:009784 ANO:1999 ***** LPA-99 LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ART:00053 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000473 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:22/09/2016 ..DTPB:
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