STJ 2014.00.98811-3 201400988113
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO
ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO
RECORRIDO ESTRITAMENTE CONSTITUCIONAL. 1. Afasta-se a alegada
violação do artigo 535 do CPC/1973, porquanto o acórdão recorrido
manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das
questões relevantes para a solução da controvérsia. A tutela
jurisdicional foi prestada de forma eficaz, não havendo razão para a
anulação do acórdão proferido em sede de embargos de declaração.
2. A controvérsia relativa à obrigação de instalação de sistema de
tratamento de esgoto no Hospital Raul Sertã foi dirimida com
fundamento constitucional, especificamente com base no princípio da
separação dos poderes expresso no artigo 2º da Constituição Federal,
de modo que o recurso especial se apresenta inviável quanto ao
ponto, sob pena de se usurpar a competência reservada pela
Constituição ao Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1490225 2014.02.73320-3, BENEDITO GONÇALVES, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:27/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO
ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO
RECORRIDO ESTRITAMENTE CONSTITUCIONAL. 1. Afasta-se a alegada
violação do artigo 535 do CPC/1973, porquanto o acórdão recorrido
manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das
questões relevantes para a solução da controvérsia. A tutela
jurisdicional foi prestada de forma eficaz, não havendo razão para a
anulação do acórdão proferido em sede de embargos de declaração.
2. A controvérsia relativa à obrigação de instalação de sistema de
tratamento de esgoto no Hospital Raul Sertã foi dirimida com
fundamento constitucional, especificamente com base no princípio da
separação dos poderes expresso no artigo 2º da Constituição Federal,
de modo que o recurso especial se apresenta inviável quanto ao
ponto, sob pena de se usurpar a competência reservada pela
Constituição ao Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1490225 2014.02.73320-3, BENEDITO GONÇALVES, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:27/03/2018
..DTPB:.)Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco
Buzzi, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região),
Luis Felipe Salomão e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
27/03/2018
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 508604
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00471
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:27/03/2018
..DTPB:
Mostrar discussão