STJ 2014.00.99582-4 201400995824
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo
Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura
Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Dr. DANIEL TRESSOLDI CAMARGO, pela parte RECORRIDA: THYSSEN
SUDAMÉRICA NV e THYSSEN COMERCIAL BRASIL EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO S/A
Data da Publicação
:
09/11/2016
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1560584
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:0475N INC:00001
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.232/2005)
..REF:
LEG:FED LEI:011232 ANO:2005
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:09/11/2016
..DTPB:
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