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Jurisprudência


STJ 2014.00.99582-4 201400995824

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Dr. DANIEL TRESSOLDI CAMARGO, pela parte RECORRIDA: THYSSEN SUDAMÉRICA NV e THYSSEN COMERCIAL BRASIL EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO S/A

Data da Publicação : 09/11/2016
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1560584
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0475N INC:00001 (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.232/2005) ..REF: LEG:FED LEI:011232 ANO:2005 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:09/11/2016 ..DTPB:
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