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Jurisprudência


STJ 2014.00.99619-9 201400996199

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de exames prévios à contratação. Precedentes. 2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas, vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer.

Data da Publicação : 06/10/2017
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 510318
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : RIBEIRO DANTAS
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00932 INC:00003 ..REF:
Sucessivos : AgRg no AREsp 1354148 TO 2018/0221705-1 Decisão:13/11/2018 DJE DATA:22/11/2018 ..SUCE: AgRg no AREsp 674175 DF 2015/0055477-3 Decisão:26/06/2018 DJE DATA:01/08/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 793374 SP 2015/0257192-7 Decisão:12/12/2017 DJE DATA:19/12/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1149249 SC 2017/0210175-1 Decisão:12/12/2017 DJE DATA:19/12/2017 ..SUCE: AgRg nos EDcl no AREsp 719231 SC 2015/0129475-5 Decisão:12/12/2017 DJE DATA:19/12/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1106424 MG 2017/0127551-7 Decisão:07/12/2017 DJE DATA:15/12/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 726084 SC 2015/0140086-2 Decisão:05/12/2017 DJE DATA:13/12/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 1117006 RS 2017/0145794-0 Decisão:05/12/2017 DJE DATA:13/12/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 747829 SP 2015/0176843-1 Decisão:14/11/2017 DJE DATA:22/11/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 863300 DF 2016/0055707-5 Decisão:14/11/2017 DJE DATA:22/11/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 1125338 SP 2017/0160188-4 Decisão:14/11/2017 DJE DATA:22/11/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 1156807 SP 2017/0223731-8 Decisão:14/11/2017 DJE DATA:22/11/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 1171247 SP 2017/0232571-4 Decisão:14/11/2017 DJE DATA:22/11/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 1171993 SP 2017/0223804-9 Decisão:14/11/2017 DJE DATA:22/11/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 1090923 MA 2017/0102625-0 Decisão:19/10/2017 DJE DATA:25/10/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 506591 MG 2014/0098789-6 Decisão:17/10/2017 DJE DATA:25/10/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 934948 MG 2016/0156705-4 Decisão:17/10/2017 DJE DATA:25/10/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:06/10/2017 ..DTPB:
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