STJ 2014.01.01390-5 201401013905
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não
conhecer da petição, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A
Sra. Ministra Regina Helena Costa e os Srs. Ministros Gurgel de
Faria, Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região),
Napoleão Nunes Maia Filho, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Humberto Martins.
Data da Publicação
:
01/06/2016
Classe/Assunto
:
PETAAERES - PETIÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - 1409756
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
SÉRGIO KUKINA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:01/06/2016
..DTPB:
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