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Jurisprudência


STJ 2014.01.06089-2 201401060892

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 29/09/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1452870
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : MARCO BUZZI
Tipo : Acórdão
Indexação : "Saliente-se, por fim, especificamente quanto à verba indenizatória, que os valores arbitrados pela Corte local já levaram em consideração a concorrência de culpas, tendo sido fixados em valores razoáveis (dano moral), bem assim em consonância com a prova docume ntal acostada aos autos (para o pensionamento), na proporção de cinquenta por cento, nos termos do artigo 945 do CC". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF: LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00945 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:29/09/2017 ..DTPB:
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