STJ 2014.01.06089-2 201401060892
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira (Presidente) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
29/09/2017
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1452870
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
MARCO BUZZI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"Saliente-se, por fim, especificamente quanto à verba
indenizatória, que os valores arbitrados pela Corte local já levaram
em consideração a concorrência de culpas, tendo sido fixados em
valores razoáveis (dano moral), bem assim em consonância com a prova
docume ntal acostada aos autos (para o pensionamento), na proporção
de cinquenta por cento, nos termos do artigo 945 do CC".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:00945
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:29/09/2017
..DTPB:
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