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Jurisprudência


STJ 2014.01.06240-9 201401062409

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 31/05/2016
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1453323
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009494 ANO:1997 ART:0001F (COM A REDAÇÃO DADA PELO ARTIGO 5º DA LEI 11.960/2009) ..REF: LEG:FED LEI:011960 ANO:2009 ART:00005 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1544596 PR 2015/0177935-0 Decisão:14/03/2017 DJE DATA:27/03/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:31/05/2016 ..DTPB:
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