main-banner

Jurisprudência


STJ 2014.01.06441-7 201401064417

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 03/02/2017
Classe/Assunto : AIRMS - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 45501
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : SÉRGIO KUKINA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00100 PAR:00002 ..REF:
Sucessivos : AgInt no RMS 45943 RO 2014/0160503-0 Decisão:15/12/2016 DJE DATA:02/02/2017 ..SUCE: AgInt no RMS 46037 RO 2014/0176168-1 Decisão:15/12/2016 DJE DATA:02/02/2017 ..SUCE: AgInt no RMS 46081 RO 2014/0181628-9 Decisão:15/12/2016 DJE DATA:03/02/2017 ..SUCE: AgInt no RMS 46401 RO 2014/0220677-1 Decisão:15/12/2016 DJE DATA:02/02/2017 ..SUCE: AgInt no RMS 46564 RO 2014/0239814-9 Decisão:15/12/2016 DJE DATA:03/02/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:03/02/2017 ..DTPB:
Mostrar discussão