STJ 2014.01.06569-1 201401065691
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, dar provimento ao
agravo interno para não conhecer do agravo em recurso especial, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis
Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira
(Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
11/05/2018
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 512935
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO)
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:012322 ANO:2010
ART:00002
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00544 PAR:00001
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 10.352/2001)
..REF:
LEG:FED LEI:010352 ANO:2001
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:11/05/2018
..DTPB:
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