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Jurisprudência


STJ 2014.01.07191-4 201401071914

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região), Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 11/03/2016
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1453063
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00078 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00557 PAR:0001A ..REF: LEG:FED RES:000017 ANO:2013 ART:00001 INC:00002 (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA) ..REF:
Sucessivos : AgRg no REsp 1528369 SP 2015/0098819-1 Decisão:28/06/2016 DJE DATA:01/08/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 726838 SP 2015/0140319-6 Decisão:08/03/2016 DJE DATA:11/03/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:11/03/2016 ..DTPB:
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