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Jurisprudência


STJ 2014.01.07958-9 201401079589

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 04/05/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1454389
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : GURGEL DE FARIA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED MPR:001596 ANO:1997 EDIÇÃO:14 (CONVERTIDA NA LEI 9.528/1997) ..REF: LEG:FED LEI:009528 ANO:1997 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 875671 AL 2015/0006712-9 Decisão:21/06/2018 DJE DATA:08/08/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1501387 SP 2014/0329730-4 Decisão:28/03/2017 DJE DATA:04/05/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:04/05/2017 ..DTPB:
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