STJ 2014.01.08681-1 201401086811
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. CONVENÇÃO
AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no
sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento
jurídico pátrio. Precedentes.
Recurso desprovido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. CONVENÇÃO
AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no
sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento
jurídico pátrio. Precedentes.
Recurso desprovido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018
..DTPB:.)Decisão
Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Ministro Antonio
Carlos Ferreira negando provimento ao agravo interno, acompanhando o
relator, a Quarta Turma, por maioria, decide negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do relator. Votou vencida a Sra.
Ministra Maria Isabel Gallotti. Os Srs. Ministros Antonio Carlos
Ferreira (Presidente; voto-vista), Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão
votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o
Sr. Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª
Região).
Data da Publicação
:
29/06/2018
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1537916
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
RAUL ARAÚJO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. MARIA ISABEL GALLOTTI)
"[...] a Segunda Seção consolidou a orientação de que a
prerrogativa de não renovação dos contratos de seguro de vida em
grupo, concedida a ambas as partes contratantes, não configura
procedimento abusivo, sendo decorrente da própria natureza do
contrato".
..INDE:
"[...] a cláusula que permite a não renovação do contrato
coletivo de seguro de vida encontra-se em perfeita harmonia com o
princípio do mutualismo inerente a essa espécie de contrato e
encontra amparo na distinção entre as modalidades individual e
coletiva dessa espécie de avença, observados os respectivos regimes
financeiros a que estão submetidos, [...]".
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:29/06/2018
..DTPB:
Mostrar discussão