STJ 2014.01.12152-2 201401121522
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. CRÉDITO. PRESCRIÇÃO. CONSTATAÇÃO NO ÂMBITO DA EXECUÇÃO
FISCAL. PROCESSO FALIMENTAR. SUSPENSÃO DO PRAZO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A norma do art. 47 do DL n. 7.661/1945 é restrita às obrigações
contratuais do falido, não alcançando, por isso, as obrigações
tributárias, cujo respectivo prazo prescricional para o exercício da
pretensão executória encontra regramento específico no art. 174 do
CTN, à luz do art. 146, III, "b", da Constituição Federal.
2. Hipótese em que, verificada a ocorrência da prescrição em razão
da inexistência de citação da parte executada (antes da alteração
promovida pela LC n. 118/2005), está extinto o crédito tributário.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1317043 2012.00.64133-6, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:30/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. CRÉDITO. PRESCRIÇÃO. CONSTATAÇÃO NO ÂMBITO DA EXECUÇÃO
FISCAL. PROCESSO FALIMENTAR. SUSPENSÃO DO PRAZO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A norma do art. 47 do DL n. 7.661/1945 é restrita às obrigações
contratuais do falido, não alcançando, por isso, as obrigações
tributárias, cujo respectivo prazo prescricional para o exercício da
pretensão executória encontra regramento específico no art. 174 do
CTN, à luz do art. 146, III, "b", da Constituição Federal.
2. Hipótese em que, verificada a ocorrência da prescrição em razão
da inexistência de citação da parte executada (antes da alteração
promovida pela LC n. 118/2005), está extinto o crédito tributário.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1317043 2012.00.64133-6, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:30/11/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira
(Presidente), Marco Buzzi e Lázaro Guimarães (Desembargador
convocado do TRF 5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
01/12/2017
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1455454
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01021 PAR:00004
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
LEG:FED LEI:009610 ANO:1998
***** LDA-98 LEI DOS DIREITOS AUTORAIS
ART:00102
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00557 PAR:00002
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:
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