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Jurisprudência


STJ 2014.01.13058-2 201401130582

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de exames prévios à contratação. Precedentes. 2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas, vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Assusete Magalhães e os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Francisco Falcão, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 30/08/2017
Classe/Assunto : AINTMS - AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA - 20986
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : BENEDITO GONÇALVES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000269 ..REF:
Sucessivos : AgInt no MS 23131 DF 2017/0007486-2 Decisão:12/12/2018 DJE DATA:17/12/2018 ..SUCE: AgInt no MS 23462 DF 2017/0082529-5 Decisão:12/12/2018 DJE DATA:17/12/2018 ..SUCE: AgInt no MS 23571 DF 2017/0131814-6 Decisão:12/12/2018 DJE DATA:17/12/2018 ..SUCE: AgInt no MS 24173 DF 2018/0065769-8 Decisão:12/12/2018 DJE DATA:17/12/2018 ..SUCE: AgInt no MS 24297 DF 2018/0109194-9 Decisão:12/12/2018 DJE DATA:17/12/2018 ..SUCE: AgInt no MS 24312 DF 2018/0114856-6 Decisão:12/12/2018 DJE DATA:17/12/2018 ..SUCE: AgInt no MS 23069 DF 2016/0338113-5 Decisão:22/11/2017 DJE DATA:29/11/2017 ..SUCE: AgInt no MS 23080 DF 2017/0000446-8 Decisão:22/11/2017 DJE DATA:29/11/2017 ..SUCE: AgInt no MS 23089 DF 2017/0000472-3 Decisão:22/11/2017 DJE DATA:29/11/2017 ..SUCE: AgInt no MS 23296 DF 2017/0030989-7 Decisão:22/11/2017 DJE DATA:29/11/2017 ..SUCE: AgInt no MS 23151 DF 2017/0010725-5 Decisão:08/11/2017 DJE DATA:14/11/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:30/08/2017 ..DTPB:
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