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Jurisprudência


STJ 2014.01.13236-3 201401132363

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 15/08/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1494302
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] realço a competência da Seção de Direito Privado para o julgamento da causa. É que, apesar de se tratar de concessão de uso de bem público conferido pelo Governo do Distrito Federal, a discussão em voga é unicamente sobre a possibilidade de meação deste direito pela dissolução da união estável. Assim, nos termos do art. 9°, § 2°, do RISTJ, compete à Segunda Seção processar e julgar os feitos relativos a 'IV - direito de família e sucessões'". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00009 PAR:00002 INC:00004 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:15/08/2017 ..DTPB:
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