STJ 2014.01.13236-3 201401132363
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento
ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente),
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
15/08/2017
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1494302
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] realço a competência da Seção de Direito Privado para o
julgamento da causa.
É que, apesar de se tratar de concessão de uso de bem público
conferido pelo Governo do Distrito Federal, a discussão em voga é
unicamente sobre a possibilidade de meação deste direito pela
dissolução da união estável.
Assim, nos termos do art. 9°, § 2°, do RISTJ, compete à Segunda
Seção processar e julgar os feitos relativos a 'IV - direito de
família e sucessões'".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00009 PAR:00002 INC:00004
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:15/08/2017
..DTPB:
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