STJ 2014.01.14906-5 201401149065
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
03/08/2016
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 520663
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
RAUL ARAÚJO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que
somente é admissível o exame do valor fixado a título de danos
morais em hipóteses excepcionais, quando for verificada a
exorbitância ou a índole irrisória da importância arbitrada, em
flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005474 ANO:1968
ART:00001 ART:00020
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:03/08/2016
..DTPB:
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